Saiba o que há de novidades
A Receita Federal começou a receber desde o dia 01/03/2018 as declarações do Imposto de Renda 2018, ano base 2017. Para isso você terá que baixar o programa gerador no site da Receita Federal, mas se preferir por meio de aplicativos em tablets e smartphones também poderá.
O prazo para entrega termina às 23:59h do dia 30 de abril.
O supervisor nacional do Imposto de Renda do Fisco, Joaquim Adir, recomendou que os contribuintes tenham cuidado ao fazer a declaração. Outra dica é reunir primeiro os documentos necessários, para depois preencher o documento. “E não deixar para os últimos dias”.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
• Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
? Quem optar pelo declaração simplificada tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Como declarar?
Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:
1. computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na web;
2. dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
3. computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
Novidades na declaração do IR de 2018
• Este ano serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
• De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir mais dados sobre o bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos. O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações.
• A partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Rosane Patrício Ramos
Contadora graduada pela Universidade do Norte do Paraná, Especialista em perícias e análises contábeis, Coach Financeiro Certificada pelo Instituto de Coaching 4 Fs, Consultoria em Gestão Financeira, Planejamento Estratégico; Educadora com formação técnica em Gestão Administrativa; com experiência em Departamento de Pessoal e Contábil.